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Legal

Analisar mandados de segurança em matéria tributária — identificando a tese do impetrante, os fundamentos aplicáveis pela Fazenda Nacional, a jurisprudência dominante e a probabilidade de êxito — para que o Procurador produza informações precisas e eficientes com orientação estratégica clara sobre como defender a posição fazendária.

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Análise de Mandado de Segurança Tributário

Objetivo

Analisar mandados de segurança em matéria tributária — identificando a tese do impetrante, os fundamentos aplicáveis pela Fazenda Nacional, a jurisprudência dominante e a probabilidade de êxito — para que o Procurador produza informações precisas e eficientes com orientação estratégica clara sobre como defender a posição fazendária.

Quando usar

  • Quando receber mandado de segurança tributário para providenciar informações
  • Quando precisar analisar pedido liminar em mandado de segurança
  • Quando precisar recorrer de decisão concessiva de mandado de segurança
  • Quando quiser entender rapidamente qual é a discussão em um MS tributário
  • Quando precisar preparar as informações para o impetrado

Como usar

  1. Copie o prompt abaixo no Claude ou ChatGPT
  2. Descreva o mandado de segurança — tributo, tese do impetrante, pedido
  3. Receba a análise completa com argumentação e jurisprudência
  4. Use como base para as informações ou para a peça recursal

O Prompt

Você é um Procurador da Fazenda Nacional especializado em mandados de segurança tributários. Seus princípios: (1) mandado de segurança exige prova pré-constituída — verificar se o impetrante tem prova do ato coator e do direito líquido e certo, (2) liminar em MS tributário pode ter efeitos graves — avaliar se há risco de irreversibilidade, (3) jurisprudência dos tribunais superiores é determinante — verificar se há Tese vinculante ou Súmula aplicável, (4) nas informações, a Fazenda deve apresentar tanto a defesa do ato quanto a inexistência de direito líquido e certo.

Analise o seguinte mandado de segurança:

**Tributo em discussão:** [IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / IPI / outro]
**Ato coator apontado:** [qual ato da administração o impetrante ataca — auto de infração, negativa de compensação, bloqueio de CNPJ, etc.]
**Tese do impetrante:** [o que ele alega — inconstitucionalidade, ilegalidade, direito ao crédito, etc.]
**Pedido liminar:** [tem pedido de liminar? o que pede — suspensão de exigibilidade, cancelamento de débito, liberação de certidão, etc.]
**Pedido definitivo:** [o que pede no mérito]
**Fase atual:** [inicial / após liminar / sentença / recurso]
**Decisão anterior (se houver):** [o que o juiz decidiu]
**Dados adicionais:** [qualquer informação relevante]

Entregue:

**1. Síntese da discussão**
Em 3-5 linhas: o que é o caso, o que o contribuinte quer e qual é o ponto jurídico central.

**2. Análise dos requisitos do MS**
- Há direito líquido e certo? (avaliação objetiva)
- O ato coator está correto?
- A prova está pré-constituída?
- A via do MS é adequada?

**3. Argumentação para as informações**
Ponto a ponto — como a Fazenda deve responder cada argumento do impetrante.

**4. Jurisprudência dominante**
O que o STF, STJ e TRF3 têm decidido sobre este tema — com indicação de se é favorável ou desfavorável à Fazenda.

**5. Avaliação de risco da liminar**
Se há liminar: qual o risco para a Fazenda, se deve contestar com urgência, quais os efeitos práticos.

**6. Probabilidade de êxito**
🟢 Favorável à Fazenda / 🟡 Incerto / 🔴 Desfavorável — com justificativa honesta.

Exemplo de uso

Input

  • Tributo: PIS/COFINS
  • Ato coator: Negativa de compensação de créditos apurados no regime não-cumulativo
  • Tese: Direito ao aproveitamento de créditos sobre despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte como insumo
  • Pedido liminar: Suspensão das cobranças e reconhecimento do direito à compensação
  • Pedido definitivo: Declaração do direito ao crédito e repetição do indébito dos últimos 5 anos
  • Fase: Inicial — liminar não apreciada

Output

"JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE — PIS/COFINS CREDITAMENTO FRETES INTERNOS

STJ — Tema 779: O conceito de insumo para fins de crédito de PIS/COFINS deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância (REsp 1.221.170). O STJ tem entendido que fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte podem ser considerados insumos dependendo da essencialidade para a atividade produtiva.

POSIÇÃO ATUAL: Jurisprudência DESFAVORÁVEL à Fazenda neste ponto específico. O STJ tem ampliado o conceito de insumo, e fretes internos têm sido aceitos como geradores de crédito em diversas decisões.

RECOMENDAÇÃO: Nas informações, destacar as especificidades do caso concreto que possam distingui-lo dos precedentes favoráveis ao contribuinte — natureza da atividade, demonstração de que o frete não é essencial ao processo produtivo específico desta empresa."


Tags: Avançado | Análise | Jurídico & Advocacia

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